quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Barreiras arquitectonicas travam acesso a subsidios

A presença de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos vai impedir o acesso a subsídios atribuídos por entidades estatais. Uma medida prevista na proposta de alteração de uma lei publicada em 1997, que visava a eliminação de obstáculos à mobilidade. Oito anos depois, está em curso um processo de revisão. As normas deverão ser alargadas aos edifícios habitacionais e as sanções para os prevaricadores mais pesadas, podendo o montante da coima mais do que quadruplicar.
Para além do agravamento das multas, que no caso das pessoas colectivas poderão passar dos 10 mil para os 44890 euros, há outras sanções. A interdição do exercício de actividade, o encerramento do estabelecimento, bem como a suspensão de "autorizações, licenças e alvarás" são medidas que se encontram em cima da mesa.
O balanço da aplicação da lei não é totalmente negativo. No que respeita aos edifícios novos, a noção de acessibilidade para todos foi incorporada e a generalidade dos edifícios públicos construídos depois de 97 cumprem as regras. No entanto, a legislação previa que no prazo de sete anos todos os prédios antigos fossem reformulados. Uma meta longe de ser alcançada.
Paula Teles, da Associação Portuguesa de Planeadores do Território (APPLA) e coordenadora da Rede Nacional de Cidades e Vilas Com Mobilidade para Todos, que hoje e amanhã realiza o seu I Congresso, na Universidade de Aveiro, aponta não só os deficientes mas também os idosos como alvos de uma nova política urbana. "A mobilidade vai ter de ser vista como uma prioridade estratégica de desenvolvimento dos municípios".
As alterações ao decreto-lei 123/97 de 22 de Maio, propostas pelo anterior governo, estão neste momento a ser alvo de auscultação por parte das entidades envolvidas, devendo em breve ser alvo de um processo de consulta pública e só depois regulamentadas. Carlos Pereira, do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) destaca, na proposta de revisão , a criação de um Fundo de Apoio à Pessoa com Deficiência, com 50% das verbas resultantes das coimas a aplicar. Os restantes 50% serão divididos entre os municípios e as autarquias



Sem comentários:

Enviar um comentário